DECRETO N. 25.593, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e, de acôrdo com o § único do
artigo 1.° da Lei 2 124. de 29 de dezembro de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 12 (doze) cargos da classe "J"
da carreira de Contador e Guarda-Livros, da Tabela II da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude de
exoneração dos srs. Aildo Duilio Vergamini, Eloy Rizzo, Henrique
Mutchnik, Manoel Gonzaga Sampaio Matos e Tito Gonzaga Mattos;
promoção de Fernando Peixe, Francisco Lyra Dias Filho,
Paulo Ayres Gonçalves de Castro, Pedro Angelo Donice, Rene Cabral de
Vasconcellos, Rubens da Conecção e Waldemar Pires da
Rocha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.