DECRETO N. 25.593, DE 9 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, de acôrdo com o § único do artigo 1.° da Lei 2 124. de 29 de dezembro de 1952,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 12 (doze) cargos da classe "J" da carreira de Contador e Guarda-Livros, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em virtude de exoneração dos srs. Aildo Duilio Vergamini, Eloy Rizzo, Henrique Mutchnik, Manoel Gonzaga Sampaio Matos e Tito Gonzaga Mattos; promoção de Fernando Peixe, Francisco Lyra Dias Filho, Paulo Ayres Gonçalves de Castro, Pedro Angelo Donice, Rene Cabral de Vasconcellos, Rubens da Conecção e Waldemar Pires da Rocha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.