DECRETO N. 25.594, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
the são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo
6.° alinea "C" do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Inspetor de Caixa
Econômica, do padrão L, da Tabela I da Parte Suplementar
do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude da
exoneração do sr. Joaquim Alvares Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral