DECRETO N. 25.595, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO. usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 6.°.
alinea "C" do Decreto-Lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Despachante
Aduaneiro, do padrão "N", da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude da demissão do
sr. Francisco Negreiros.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.