DECRETO N. 25.599, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre localização de Escola Artezanal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos da Lei n. 822, de 3-11-1950, combinada com o artigo
1.°, da Lei n. 2.663, de 21-1-1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica localizada uma Escola Artezanal no Bairro de Vila Maria, na Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
localização a que se refere o artigo anterior
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral