DECRETO N. 25.599, DE 9 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre localização de Escola Artezanal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos da Lei n. 822, de 3-11-1950, combinada com o artigo 1.°, da Lei n. 2.663, de 21-1-1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica localizada uma Escola Artezanal no Bairro de Vila Maria, na Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da localização a que se refere o artigo anterior correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral