DECRETO N. 25.600, DE 9 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pedro de Toledo, os seguintes cargos - dentre os criados pela Lei n.° 3.341. de 10 de janeiro de 1956:
Dois (2) de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "L," e destinados às seguintes disciplinas: Latim e Inglês.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral