DECRETO N. 25.601, DE 9 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei 14.138 de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de
dois (2) cargos de Professores Secundários - QE PP II
Padrão "L" lotados no Ginásio Estadual de Vila
Tibério, em Ribeirão Preto para as cadeiras de Canto
Orfeônico Educação Fisica - Secção
Feminina). lotados pelo Decreto n.° 25.532 de 28-2-1956
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral