DECRETO N. 25.601, DE 9 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei 14.138 de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de dois (2) cargos de Professores Secundários - QE PP II Padrão "L" lotados no Ginásio Estadual de Vila Tibério, em Ribeirão Preto para as cadeiras de Canto Orfeônico Educação Fisica - Secção Feminina). lotados pelo Decreto n.° 25.532 de 28-2-1956
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1956

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral