DECRETO N. 25.606, DE 10 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um cargo de Contador-Guarda Livros - QSE-PP-II - Classe "J", lotado na Escola Técnica "Escolástica Rosa", de Santos, provido em caráter interino, pelo sr. Jairo D'Anton do Amaral Reípert.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretarla de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.606, DE 10 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
" ... um cargo de Contador-Guarda Livros - QSEPP I - Classe "J"...";
leia-se :
" um cargo de Contador-Guarda Livros - QSE-PS II - Classe "J"...