DECRETO N. 25.606, DE 10 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um cargo de Contador-Guarda
Livros - QSE-PP-II - Classe "J", lotado na Escola Técnica
"Escolástica Rosa", de Santos, provido em caráter
interino, pelo sr. Jairo D'Anton do Amaral Reípert.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no Órgão Oficial. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretarla de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.606, DE 10 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
No artigo 1.°, onde se lê:
" ... um cargo de Contador-Guarda Livros - QSEPP I - Classe "J"...";
leia-se :
" um cargo de Contador-Guarda Livros - QSE-PS II - Classe "J"...