DECRETO N. 25.611, DE 13 DE MARÇO DE 1956

Da nova redação ao parágrafo único do artigo 21 do Regulamento da Polícia Rodoviaria.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 21 do Regulamento de Polícia Rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18.711-A, de 13 de Julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"A função de Comandante da Polícia Rodoviária só pode ser exercida por oficial superior da Fôrça Pública do Estado".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
João Caetano Alvares Junior,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.