DECRETO N. 25.615, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Modifica a redação do artigo 4.º do Decreto n. 25 439, de 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n. 25.439, de 3 de fevereiro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - O plano de distribuição será
submetido à homologação do Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura, depois de aprovado por maioria dos
membros da Comissão Consultiva e será executado pelo
Superintendente do Serviço de Tortas e Farelos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral