DECRETO N. 25.615, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Modifica a redação do artigo 4.º do Decreto n. 25 439, de 3 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n. 25.439, de 3 de fevereiro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - O plano de distribuição será submetido à homologação do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, depois de aprovado por maioria dos membros da Comissão Consultiva e será executado pelo Superintendente do Serviço de Tortas e Farelos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral