DECRETO N. 25.616, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente
de Administração, classe "'L", lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Nathanael dos Santos, declarando-se, em
consequência, cessados os efeitos do Decreto n. .. 25.514, de 23
de fevereiro de 1956, que relotou o mesmo cargo no referido
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento de
Imigração e Colonização,
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral