DECRETO N. 25.617, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Retificação
Na Tabela D-7, onde se lê:
"De 101 a 200 Km.. .. .. .. 0,50";
leia-se:
" De 101 a 200 km ............. 035"