DECRETO N. 25.617, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sôbre a necessidade de atender ao aumento de despesas de custeio que tendem a agravar o seu crescente déficit,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 25.030, de 15 de outubro de 1955.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidas, a taxa de 6%, quota de previdência para a C. A. F., de que trata a Lei n. 2 .250, de 30 de junho de 1954 e de 10%, de tinada a Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Da receita decorrenteda aplicação das bases de tarifas ora aprovadas, a importância de cêrca de Cr$ 114.363.000,00 será empregada em aumento de vencimentos do pessoal da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Parágrafo único -
Esta Companhia apresentará, dentro de noventa (90) dias da data da vigência dêste Decreto, ao Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o novo quadro de vencimentos do Pessoal, organizado tendo em vista o disposto nêste artigo.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956


JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 25.617, DE 14 DE MARÇO DE 1956















DECRETO N. 25.617, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Retificação

Na Tabela D-7, onde se lê:
"De 101 a 200 Km.. .. .. .. 0,50";
leia-se:
" De 101 a 200 km ............. 035"