DECRETO N. 25.619, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre transferência de uma área de terra dos bens patrimoniais da Fazenda do Estado para os do Departamento de Estradas de Rodagem.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atiibuições que lhe são conferidas por lei :
Decreta :

Artigo 1.º - Fica transferida da classe dos bens patrimoniais da Fazenda do Estado, para o Departamento de Estradas de Rodagem, uma área de terras, a saber;
"Uma área de terras com aproximadamente, 3.271 m2 (três mil e duzentos e setenta e um metros quadrados), localizada na estrada São Paulo-Rio, tomando por referência êsse sentido, confrontado pelo lado esquerdo com a Estrada de Ferro Central do Brasil, e pelo lado direito com as terras do Departarmento de Presídios, Secção de Taubaté, tendo inicio no quilômetro 161 mais 274 m. (cento e sessenta e um mais duzentos e setenta e quatro metros), terminando no quilômetros 161 mais 639 m. (cento e sessenta e um mais seicentos e trinta e nove metros).
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvez Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.