DECRETO N. 25.619, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre
transferência de uma área de terra dos bens patrimoniais
da Fazenda do Estado para os do Departamento de Estradas de Rodagem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atiibuições que
lhe são conferidas por lei :
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferida da classe dos bens
patrimoniais da Fazenda do Estado, para o Departamento de Estradas de
Rodagem, uma área de terras, a saber;
"Uma área de terras com aproximadamente, 3.271 m2 (três
mil e duzentos e setenta e um metros quadrados), localizada na estrada
São Paulo-Rio, tomando por referência êsse sentido,
confrontado pelo lado esquerdo com a Estrada de Ferro Central do
Brasil, e pelo lado direito com as terras do Departarmento de
Presídios, Secção de Taubaté, tendo inicio
no quilômetro 161 mais 274 m. (cento e sessenta e um mais
duzentos e setenta e quatro metros), terminando no quilômetros
161 mais 639 m. (cento e sessenta e um mais seicentos e trinta e nove
metros).
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvez Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.