DECRETO N. 25.620, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Declara de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento do Águas e Esgôtos, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de adução de água da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terreno situadas nas ruas Andréa Paulinetti (antiga Pai Pirá) e Guarani, no bairro do Cordeiro, 31.° Subdistrito de Ibirapuera, Município e Comarca da Capital, necessárias a passagem da 1.ª linha de gravidade da Santo Amaro, e constantes das plantas n.°s 769, 770, 771 e 774 da referido Departamento, que com êste baixam e ficarão fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, imóveis êsses que consta pertencerem a João Rivellino, Leonora Catejani, Salvador Rivellino e Nicolino Rivellino, conforme descrição a saber:
Área A - Terreno com benfeitoria, em forma de um quadrilátero irregular, com frente para a rua Andréa Paulinetti (antiga Pai Pirá), área essa desmembrada de outra maior, que consta pertencer a João Rivellino, cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto A-1 do alinhamento esquerdo da rua Andréa Paulinetti, antiga Pai Pirá, divisa do imóvel a desapropriar com a propriedade de Leonora Catelani, segue pela referida divisa na distância de 41,27m (quarenta e um metros e vinte e sete centímetros) até o ponto A-2 onde faz uma deflexão de 95°58' (noventa e cinco gráus e cinquenta e oito minutos) à esquerda seguindo na distância de 0,73m (setenta e três centimetros) até o ponto A-3 onde faz uma deflexão de 74°50' (setenta e quatro gráus e cinquenta minutos) à esquerda, seguindo na distância de 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centimetros) até o ponto A-4, no alinhamento esquerdo da rua Andréa Paulinetti, onde faz uma deflexão de 103°39' (cento e três gráus e trinta e nove minutos) à esquerda, seguindo pelo referido alinhamento na distância de 7,49m (sete metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto A-1 onde teve início, fazendo uma deflexão à esquerda de 85°33' (oitenta e cinco gráus e trinta e três minutos) com o alinhamento da rua Andréa Paulinetti.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de 169,30 m2 (cento e sessenta e nove metros e trinta decímetros quadrados).
3 - Divisas e confrontações - Do ponto A-1 ao ponto A-2 na distância de 41,27m (quarenta e um metros e vinte e sete centímetros) divide sucessivamente com Leonora Catelani e Salvador Rivellino; do ponto A-2 no ponto A-3 na distância de 0,73m (setenta e três centímetros) divide com a propriedade de Osório de Castro Leite; do ponto A-3 ao ponto A-4 na distância de 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros) divide com o remanescente da área a expropriar; do ponto A-4 ao ponto A-1 na distância de 7,49m (sete metros e quarenta e nove centimetros) confronta co ma rua Andréa Paulinetti. antiga Pai Pirá.
4 - Benfeitoria - Muro de fecho de alvenaria com a espessura de meio tijolo, num comprimento total de 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centimetros) e altura de 1,80m (um metro e oitenta centimetros) com alicerces de um tijolo a 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
Área B - Terreno sem benfeitorias, de forma retangular nos fundos de uma área sita à rua Andréa Paulinetti terreno êsse que consta pertencer à Leonora Catelani e cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto B-1 na divisa do terreno a expropriar com a propriedade de João Rivellino e a 8,15 m (oito metros e quinze centímetros) ao alinhamento esquerdo da rua Andréa Paulinetti segue pela referida divisa na extensão de 26,85 m. (vinte e seis metros e oitenta e cinco centímetros, até o ponto B-2 onde faz uma deflexão de 85º26' (oitenta e cinco gráu e vinte seis minutos) à direita, seguindo numa extensão de 4,46 m (quatro metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto B-3 onde faz uma deflexão de 103°46' (cento e três gráus e quarenta e seis minutos) à direita seguindo numa extensão de 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centimetros) até o ponto B-1 onde teve inicio fazendo um ângulo externo à direita de .. 170º48' (cento e setenta gráus e quarenta e oito minutos) com a divisa do terreno de João Rivellino.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de 59,80 m² (cinquenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados).
3 - Divisas e confontrações - Do ponto B-1 ao ponto B-2 na extensão de 26,85 (vinte e seis metros e oitenta e cinco centimetros) divide com a propriedade de João Rivellino, do ponto B-2 ao ponto B-3 na extensão de 4,46 m. (quatro metros e quarenta e seis centimetros) divide com a propriedade de Salvador Rivelino, e do ponto B-1 na extensão de 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centímetros) divide com o remanescente da propriedade a expropriar.
Área C - Terreno sem benfeitorias na forma de um pentágono irregular com frente para a rua Guarani área essa desmembrada de outra maior que consta pertencer a Salvador Rivellino e cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto C-1 no alinhamento direito da rua Guarani, a 4,72 m (quatro metros e setenta e dois centimetros) da divisa do terreno a expropriar com a propriedade de Osório de Castro Leite, segue pelo referido alinhamento na distância de 6,10 (seis metros e dez centimetres) até o ponto C-2 onde faz uma deflexão à direita de 100°19' (cem gráus e dezenove minutos) seguindo numa extensão de 40, 10 m (quarenta metros e dez centímetros) até o ponto C-3 onde faz uma deflexão ae 76°14' (setenta e seis gráus e quatorze minutos) a direita seguindo numa extensão de 4,46 m. (quatro metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto C-4 onde faz uma deflexão de 94°34' (noventa e quatro gráus e trinta e quatro minutos) à direita, seguindo numa extensão de 10,95 m (dez metros e noventa e cinco centimetros) até o ponto C-5, onde faz uma deflexão de 9°12' (nove graus e doze minutos) à direita, seguindo numa distância de 29,12 m (vinte e nove metros e doze centimetros) até o ponto C-1 onde teve inicio fazendo um ângulo externo à direita de 79°41' (setenta e nove gráus e quarenta e um minutos) com o alinhamento da rua Guarani.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de Cr$ 232,00 m². (duzentos e trinta e dois metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações - Do ponto C-1 ao ponto C-2, na distância de 6,10 m (seis metros e dez centimetros) confronta com à rua Guarani, do ponto C-2 ao ponto C-3, na distância de 40,10 (quarenta metros e dez centímetros) divide com parte do remanescente da área a expropriar; do ponto C-3 ao ponto C-4, na distância de 4,46 m. (quatro metros e quarenta e cinco centimetros) divide com a propriedade de Leonora Catelani, do ponto C-4 ao ponto C-5, na distância de 10,95m (dez metros e noventa e cinco centimetros) divide sucessivamente com João Rivellino e Osório de Castro Leite, e do ponto C-5 ao ponto C-1, na distância de 29,12 m. (vinte e nove metros e doze centímetros) divide com parte do remanescente da área a ser expropriada
Área D - Terreno com beifeitorias, em forma de um quadrilátero irregular com frente para à rua Guarani, área essa desmembrada de outra maior, que consta pertencer a Nicolino Rivellmo e cujas caracteristicas seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto D-1 na divisa do terreno a expropriar com a propriedade de H. Gundelach a 8,72 m (oito metros e setenta e dois centímetros) do canto direito, segue pela referida divisa na extensão de 6,29 m (seis metros e vinte e nove centimetros) até o ponto D-2, onde faz uma deflexão de 72°03' (setenta e dois graus e três minutos), à direita seguindo numa extensão de 58,90 m, (cinquenta e oito metros e noventa centimetros) até o ponto D-3, no alinhamento esquerdo da rua Guarani, onde faz uma deflexão de 75º02' (setenta e cinco gráus e dois minutos) à direita, seguindo pelo referido alinhamento numa extensão de 6,20 m. (seis metros e vinte centimetros) até o ponto D-4, onde faz uma deflexão de 104°58' (cento e quatro gráus e cinquenta e oito minutos) à direita seguindo numa extensão de 62, 42 m. (sessenta e dois metros e quarenta e dois centimetros) até o ponto D-1 onde teve inicio fazendo um ângulo externo à direita de 107°57' (cento e sete gráus e cinquenta e sete minutos) com a divisa dos fundos.
2 - Área - A área abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de 363,30 m². (trezentos e sessenta e três metros e trinta decímetros quadrados).
3 - Divisas e confrontações - Do ponto D-1 ao ponto D-2, na distância de 6,29 m. (seis metros e vinte e nove centímetros) divide com a propriedade de H. Gundelach; do ponto D-2 ao ponto D-3, na distância de 58,90 m. (cinquenta e oito metros e noventa centímetros) divide com parte do remanescente da propriedade a expropriar; do ponto D-3 ao ponto D 4, na distância de 6,20 m (seis metros e vinte centímetros) confronta com a rua Guaraní; do ponto D-4 ao ponto D-1, na distância de 62-42 m. (sessenta e dois metros e quarenta e dois centímetros) confronta com parte do remanescente da área a desapropriar.
4 - Benfeitorias - Galpão, parte de madeira e parte de tijolos, com 88 m² (oitenta e oito metros quadrados), um muro de 7m. (sete metros) de comprimento e 1,20 m. (um metro e vinte centímetros) de altura, 15 (quinze) arvores ornamentais e frutiferas e 15 (quinze) videiras enxertadas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos pelo Decreto n. 23.717, de 13 de outubro de 1954.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 dias do mês de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.