DECRETO N. 25.620, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Declara de utilidade
pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento do
Águas e Esgôtos, diversas áreas de terreno
necessárias aos serviços de adução de
água da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Esgôtos, por via amigável ou judicial, diversas áreas de
terreno situadas nas ruas Andréa Paulinetti (antiga Pai
Pirá) e Guarani, no bairro do Cordeiro, 31.° Subdistrito de
Ibirapuera, Município e Comarca da Capital, necessárias a
passagem da 1.ª linha de gravidade da Santo Amaro, e constantes
das plantas n.°s 769, 770, 771 e 774 da referido Departamento, que
com êste baixam e ficarão fazendo parte integrante
dêste decreto, devidamente rubricadas pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas,
imóveis êsses que consta pertencerem a João
Rivellino, Leonora Catejani, Salvador Rivellino e Nicolino Rivellino,
conforme descrição a saber:
Área A - Terreno com benfeitoria, em forma de um
quadrilátero irregular, com frente para a rua Andréa
Paulinetti (antiga Pai Pirá), área essa desmembrada de
outra maior, que consta pertencer a João Rivellino, cujas
características seguem:
1 - Linha perimétrica
- Começa no ponto A-1 do alinhamento esquerdo da rua
Andréa Paulinetti, antiga Pai Pirá, divisa do
imóvel a desapropriar com a propriedade de Leonora Catelani,
segue pela referida divisa na distância de 41,27m (quarenta e um
metros e vinte e sete centímetros) até o ponto A-2 onde
faz uma deflexão de 95°58' (noventa e cinco gráus e
cinquenta e oito minutos) à esquerda seguindo na distância
de 0,73m (setenta e três centimetros) até o ponto A-3 onde
faz uma deflexão de 74°50' (setenta e quatro gráus e
cinquenta minutos) à esquerda, seguindo na distância de
42,40m (quarenta e dois metros e quarenta
centimetros) até o ponto A-4, no alinhamento esquerdo da rua
Andréa Paulinetti, onde faz uma deflexão de 103°39'
(cento e três gráus e trinta e nove minutos) à
esquerda, seguindo pelo referido alinhamento na distância de
7,49m (sete metros e quarenta e nove centímetros) até o
ponto A-1 onde teve início, fazendo uma deflexão à
esquerda de 85°33' (oitenta e cinco gráus e trinta e
três minutos) com o alinhamento da rua Andréa Paulinetti.
2 - Área - A superfície
abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de
169,30 m2 (cento e sessenta e nove metros e trinta decímetros
quadrados).
3 - Divisas e
confrontações - Do ponto A-1 ao ponto A-2 na
distância de 41,27m (quarenta e um metros e vinte e sete
centímetros) divide sucessivamente com Leonora Catelani e
Salvador Rivellino; do ponto A-2 no ponto A-3 na distância de
0,73m (setenta e três centímetros) divide com a
propriedade de Osório de Castro Leite; do ponto A-3 ao ponto A-4
na distância de 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta
centímetros) divide com o remanescente da área a
expropriar; do ponto A-4 ao ponto A-1 na distância de 7,49m (sete
metros e quarenta e nove centimetros) confronta co ma rua Andréa
Paulinetti. antiga Pai Pirá.
4 - Benfeitoria - Muro de fecho
de alvenaria com a espessura de meio tijolo, num comprimento total de
49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centimetros) e altura de
1,80m (um metro e oitenta centimetros) com alicerces de um tijolo a
0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
Área B - Terreno sem benfeitorias, de forma retangular nos
fundos de uma área sita à rua Andréa Paulinetti
terreno êsse que consta pertencer à Leonora Catelani e
cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica -
Começa no ponto B-1 na divisa do terreno a expropriar com a
propriedade de João Rivellino e a 8,15 m (oito metros e quinze
centímetros) ao alinhamento esquerdo da rua Andréa
Paulinetti segue pela referida divisa na extensão de 26,85 m.
(vinte e seis metros e oitenta e cinco centímetros, até o
ponto B-2 onde faz uma deflexão de 85º26' (oitenta e cinco
gráu e vinte seis minutos) à direita, seguindo numa
extensão de 4,46 m (quatro metros e quarenta e seis
centímetros) até o ponto B-3 onde faz uma deflexão
de 103°46' (cento e três gráus e quarenta e seis
minutos) à direita seguindo numa extensão de 27,60 m
(vinte e sete metros e sessenta centimetros) até o ponto B-1
onde teve inicio fazendo um ângulo externo à direita de ..
170º48' (cento e setenta gráus e quarenta e oito minutos)
com a divisa do terreno de João Rivellino.
2 - Área - A superfície
abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de
59,80 m² (cinquenta e nove metros e oitenta decímetros
quadrados).
3 - Divisas e
confontrações - Do ponto B-1 ao ponto B-2 na
extensão de 26,85 (vinte e seis metros e oitenta e cinco
centimetros) divide com a propriedade de João Rivellino, do
ponto B-2 ao ponto B-3 na extensão de 4,46 m. (quatro metros e
quarenta e seis centimetros) divide com a propriedade de Salvador
Rivelino, e do ponto B-1 na extensão de 27,60 m
(vinte e sete metros e sessenta centímetros) divide com o
remanescente da propriedade a expropriar.
Área C - Terreno sem benfeitorias na forma de um
pentágono irregular com frente para a rua Guarani área
essa desmembrada de outra maior que consta pertencer a Salvador Rivellino e
cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica -
Começa no ponto C-1 no alinhamento direito da rua Guarani, a
4,72 m (quatro metros e setenta e dois centimetros) da divisa do
terreno a expropriar com a propriedade de Osório de Castro
Leite, segue pelo referido alinhamento na distância de 6,10 (seis
metros e dez centimetres) até o ponto C-2 onde faz uma
deflexão à direita de 100°19' (cem gráus e dezenove minutos)
seguindo numa extensão de 40, 10 m (quarenta metros e dez
centímetros) até o ponto C-3 onde faz uma deflexão
ae 76°14' (setenta e seis gráus e quatorze minutos) a
direita seguindo numa extensão de 4,46 m. (quatro metros e
quarenta e seis centímetros) até o ponto C-4 onde faz uma
deflexão de 94°34' (noventa e quatro gráus e trinta e
quatro minutos) à direita, seguindo numa extensão de 10,95 m
(dez metros e noventa e cinco centimetros) até o ponto C-5, onde
faz uma deflexão de 9°12' (nove graus e doze minutos)
à direita, seguindo numa distância de 29,12 m (vinte e
nove metros e doze centimetros) até o ponto C-1 onde teve inicio
fazendo um ângulo externo à direita de 79°41' (setenta e
nove gráus e quarenta e um minutos) com o alinhamento da rua
Guarani.
2 - Área - A superfície
abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de Cr$
232,00 m². (duzentos e trinta e dois metros quadrados).
3 - Divisas e
confrontações - Do ponto C-1 ao ponto C-2, na
distância de 6,10 m (seis metros e dez centimetros) confronta com
à rua Guarani, do ponto C-2 ao ponto C-3, na distância de
40,10 (quarenta metros e dez centímetros) divide com parte do
remanescente da área a expropriar; do ponto C-3 ao ponto C-4, na
distância de 4,46 m. (quatro metros e quarenta e cinco
centimetros) divide com a propriedade de Leonora Catelani, do ponto C-4
ao ponto C-5, na distância de 10,95m (dez metros e noventa e
cinco centimetros) divide sucessivamente com João Rivellino e
Osório de Castro Leite, e do ponto C-5 ao ponto C-1, na
distância de 29,12 m. (vinte e nove metros e doze
centímetros) divide com parte do remanescente da área a
ser expropriada
Área D - Terreno com beifeitorias, em forma de um
quadrilátero irregular com frente para à rua Guarani,
área essa desmembrada de outra maior, que consta pertencer a
Nicolino Rivellmo e cujas caracteristicas seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto D-1 na
divisa do terreno a expropriar com a propriedade de H. Gundelach a 8,72
m (oito metros e setenta e dois centímetros) do canto direito,
segue pela referida divisa na extensão de 6,29 m (seis metros e
vinte e nove centimetros) até o ponto D-2, onde faz uma
deflexão de 72°03' (setenta e dois graus e três
minutos), à direita seguindo numa extensão de 58,90 m,
(cinquenta e oito metros e noventa centimetros) até o ponto D-3,
no alinhamento esquerdo da rua Guarani, onde faz uma deflexão de
75º02' (setenta e cinco gráus e dois minutos) à
direita, seguindo pelo referido alinhamento numa extensão de
6,20 m. (seis metros e vinte centimetros) até o ponto D-4, onde
faz uma deflexão de 104°58' (cento e quatro gráus e
cinquenta e oito minutos) à direita seguindo numa
extensão de 62, 42 m. (sessenta e dois metros e quarenta e dois
centimetros) até o ponto D-1 onde teve inicio fazendo um
ângulo externo à direita de 107°57' (cento e sete
gráus e cinquenta e sete minutos) com a divisa dos fundos.
2 - Área - A área
abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de
363,30 m². (trezentos e sessenta e três metros e trinta
decímetros quadrados).
3 - Divisas e
confrontações - Do ponto D-1 ao ponto D-2, na
distância de 6,29 m. (seis metros e vinte e nove
centímetros) divide com a propriedade de H. Gundelach; do ponto
D-2 ao ponto D-3, na distância de 58,90 m. (cinquenta e oito
metros e noventa centímetros) divide com parte do remanescente
da propriedade a expropriar; do ponto D-3 ao ponto D 4, na
distância de 6,20 m (seis metros e vinte centímetros)
confronta com a rua Guaraní; do ponto D-4 ao ponto D-1, na
distância de 62-42 m. (sessenta e dois metros e quarenta e dois
centímetros) confronta com parte do remanescente da área
a desapropriar.
4 - Benfeitorias -
Galpão, parte de madeira e parte de tijolos, com 88 m²
(oitenta e oito metros quadrados), um muro de 7m. (sete metros) de
comprimento e 1,20 m. (um metro e vinte centímetros) de altura,
15 (quinze) arvores ornamentais e frutiferas e 15 (quinze) videiras
enxertadas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto ao Departamento de Águas e Esgôtos pelo Decreto n.
23.717, de 13 de outubro de 1954.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 dias do mês de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.