DECRETO N. 25.623, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "K", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria de Obras Públicas, e do qual é ocupante interino dona Benedicta Fagundes Bressane.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Administração à Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral