DECRETO N. 25.623, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas 1 (um) cargo de
Assistente de Administração, classe "K", da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria
de Obras Públicas, e do qual é ocupante interino dona
Benedicta Fagundes Bressane.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao seu cargo mediante atestados
de frequência encaminhados pelo Departamento de
Administração à Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral