DECRETO N. 25.624, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas 1 (um) cargo de Engenheiro
classe "V" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem e do qual
é ocupante efetivo o Senhor Frederico Câmara Neiva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Departamento de Obras Sanitárias ao Departamento de Estadas de
Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral