DECRETO N. 25.624, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas 1 (um) cargo de Engenheiro classe "V" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem e do qual é ocupante efetivo o Senhor Frederico Câmara Neiva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Obras Sanitárias ao Departamento de Estadas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral