DECRETO N. 25.626, DE 14 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a
transferência das subdelegacias de Polícia de Vila
Pirituba e Piuí da 13.ª para a 7.ª
Circunscrição Policial da Capital
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do
protocolado n. 6.768/56, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da 13.ª
Circunscrição Policial - Casa Verde, para a 7.ª
Circunscrição Policial - Lapa, obedecendo nova ordem
numérica, as seguintes subdelegacias de polícia:
Vila Pirituba - 23.ª (vigésima terceira) e
Piui - 24.ª (vigésima quarta).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.