DECRETO N. 25.626, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre a transferência das subdelegacias de Polícia de Vila Pirituba e Piuí da 13.ª para a 7.ª Circunscrição Policial da Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do protocolado n. 6.768/56, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas da 13.ª Circunscrição Policial - Casa Verde, para a 7.ª Circunscrição Policial - Lapa, obedecendo nova ordem numérica, as seguintes subdelegacias de polícia:
Vila Pirituba - 23.ª (vigésima terceira) e
Piui - 24.ª (vigésima quarta).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.