DECRETO N. 25.628, DE 15 DE MARÇO DE 1956.

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado a Capital do Estado de São Paulo, à Praça da Sé, n. 2 70, necessário à instalação das Procuradorias Judicial e do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no. 1.° Subdístrito, município e comarca da Capital, que consta pertencer à Província Carmelitana Fluminense, necessário à instalação das Procuradorias Judicial e do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado, a saber; o prédio n. 270 da Praça da Sé, geminado e de construção antiga, com 12 pavimentos, medindo o respectivo terreno 15,20 m. de frente para a Praça da Sé. 44,90 m. do lado esquerdo, onde confronta com o prédio n. 242, cuja propriedade se atribue à Cia. de Seguro "Aliança da Bahia", 5,85 m. -I- 38,55 m. do lado direito (linha quebrada), onde confina com o prédio n. 282, que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia. e 16.95 m. nos fundos, onde confronta coma os prédios ns. 295, 299 e 303 da rua Quintino Bocaiuva, pertencente a quem de direito, perfazendo a área de 713 m.2, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 14.329, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para s efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1.941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 286.8.80. 3.28.280.1 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.