DECRETO N. 25.628, DE 15 DE MARÇO DE 1956.
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado a Capital do Estado de São Paulo, à Praça da Sé, n. 2 70, necessário à instalação das Procuradorias Judicial e do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no. 1.° Subdístrito, município e comarca da Capital,
que consta pertencer à Província Carmelitana Fluminense,
necessário à instalação das Procuradorias
Judicial e do Patrimônio Imobiliário, do Departamento
Jurídico do Estado, a saber; o prédio n. 270 da Praça da
Sé, geminado e de construção antiga, com 12
pavimentos, medindo o respectivo terreno 15,20 m. de frente para a
Praça da Sé. 44,90 m. do lado esquerdo, onde confronta
com o prédio n. 242, cuja propriedade se atribue à Cia.
de Seguro "Aliança da Bahia", 5,85 m. -I- 38,55 m. do lado direito
(linha quebrada), onde confina com o prédio n. 282, que consta
pertencer à Santa Casa de Misericórdia. e 16.95 m. nos
fundos, onde confronta coma os prédios ns. 295, 299 e 303 da rua
Quintino Bocaiuva, pertencente a quem de direito, perfazendo a
área de 713 m.2, medidas essas que constam da planta anexa ao
processo n. 14.329, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para s efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1.941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 286.8.80.
3.28.280.1 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.