DECRETO N. 25.634, DE 17 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelado a lotação de
um(1) cargo de Professor Secundário - QE - PP - II -
Padrão L", para a disciplina de Ciências Naturais, lotado
no Ginásio Estadual de Guaira, pelo Decreto n. 25.470, de 16 de
fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de março de
1956.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.