DECRETO N. 25.634, DE 17 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelado a lotação de um(1) cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão L", para a disciplina de Ciências Naturais, lotado no Ginásio Estadual de Guaira, pelo Decreto n. 25.470, de 16 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de março de 1956.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.