DECRETO N. 25.636, DE 19 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a
criação das 1.ªs subdelegacias de polícia dos
distritos de Icatuaçu e Iupeba, no munucípio de
Ribeirão Pires.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de
Ribeirão Pires a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do
distrito de Icatuaçu e a 1.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Iupeba.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feito a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.