DECRETO N. 25.636, DE 19 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre a criação das 1.ªs subdelegacias de polícia dos distritos de Icatuaçu e Iupeba, no munucípio de Ribeirão Pires.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Ribeirão Pires a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Icatuaçu e a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Iupeba.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feito a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.