DECRETO N. 25.637, DE 19 DE MARÇO DE 1956

Cria a 4.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Santa Terezinnha, no 2.º subdistrito do município de Santo André.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no 2.º subdistrito do município de Santo André a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Santa Terezinha.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste , pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decrerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.