DECRETO N. 25.637, DE 19 DE MARÇO DE 1956
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada no 2.º subdistrito do município de Santo André a 4.ª
(quarta) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por
Santa Terezinha.
Artigo 2.º
- A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito
terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste , pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste
decrerto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.