DECRETO N. 25.638, DE 19 DE MARÇO DE 1956
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, para o exercício de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o
estabelecimento no artigo 1.°, .§ 4.°, do Decreto n.
8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da "receita e
despesa" da Caixa Beneficiente da Fôrça Pública
para o exercício de 1956, anexo ao presente decreto.
Artigo 2º - O
presente decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1956,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1956.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.