DECRETO N. 25.640, DE 20 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador e Guarda-Livros, classe "K", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Silvio Barreti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1956

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor G
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DECRETO N. 25.640, DE 20 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.
 

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:

"Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador e Guarda-Livros, classe "K", do QSA - PP - III, lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Slvio Barreti".
leia-se:
"Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Contador e Guarda-Livros, classe "J", do QSA - PP - III, lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Silvio Barreti".