DECRETO N. 25.640, DE 20 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador e
Guarda-Livros, classe "K", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Silvio Barreti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Administração ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão
Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1956
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral