DECRETO N. 25.642, DE 20 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uasndo de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "Q", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Fabio Zonis.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trate êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.642, DE 20 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "Q", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecâncica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Fábio Zonis":
leia-se:
"Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "O", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria ocupado pelo Senhor Fabio Zonis".