DECRETO N. 25.645, DE 21 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados quatro (4) cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrão "J", a que se refere o Decreto n 15.905, de 4-9-1945, na Escola Artesanal de São José do Rio Preto, subordinada ao Departamento de Ensino Profissional, a saber:
dois (2) de Ajustagem Mecânica;
um (1) de Corte e Costura;
um (1) de Educação Doméstica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 21 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.