DECRETO N. 25.646, DE 21 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Andradina, um (1) cargo de Diretor - de Curso Primário - QE-PP-I - Padrão "L", dentro os criados pela Lei 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral