DECRETO N. 25.646, DE 21 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal de Andradina, um (1) cargo de Diretor - de Curso
Primário - QE-PP-I - Padrão "L", dentro os criados pela
Lei 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral