DECRETO N. 25.650, DE 21 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n.° 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de Dois (2) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II- Padrão "L" lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento", da Capital, para as cadeiras de Física e História Natural, lotados pelo Decreto 25.470, de 16.2.1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1956.  

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral