DECRETO N. 25.650, DE 21 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n.° 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de
Dois (2) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II-
Padrão "L" lotados no Colégio Estadual e Escola Normal
"Domingos Faustino Sarmiento", da Capital, para as cadeiras de
Física e História Natural, lotados pelo Decreto 25.470,
de 16.2.1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral