DECRETO N. 25.651, DE 21 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 6 (seis) cargos da carreira de Engenheiro da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados na Diretoria de Obras Públicas, dos quais são ocupantes efetivos os srs. Domingos Della Monica Barbosa, José Botelho Guerra, Victor Cavagnari, Engenheiros classe "X"; Cândido do Rêgo Chaves, Miguel de Noce, Engenheiros classe "V", e Manoel Rodrigues Ferreira, Engenheiro classe "U".
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos seus cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Estradas de Rodagem à Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.