DECRETO N. 25.651, DE 21 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de
acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Estradas de
Rodagem da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, 6 (seis) cargos da
carreira de Engenheiro da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotados na Diretoria de Obras Públicas, dos
quais são ocupantes efetivos os srs. Domingos Della Monica
Barbosa, José Botelho Guerra, Victor Cavagnari, Engenheiros
classe "X"; Cândido do Rêgo Chaves, Miguel de Noce,
Engenheiros classe "V", e Manoel Rodrigues Ferreira, Engenheiro classe
"U".
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários
relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por
conta das dotações correspondentes aos seus cargos,
mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento
de Estradas de Rodagem à Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e as
apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.