DECRETO N. 25.655, DE 22 DE MARÇO DE 1956
Exclue da aplicação do artigo 1.º do Decreto n. 24.420, de 22 de março de 1955, o pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o que lhe representou o Superintendente do
Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade
de São Paulo:
Considerando que, com a dispensa de servidores, determinada pelos
Decretos ns. 24.313 e 24.360, de 10 e 23 de fevereiro de 1955 o
trabalho dos demais servidores daquela Autarquia se tornou ainda mais
arduo e dificultoso;
Considerando o vulto das pessoas diariamente
atendidas pelos referidos servidores, bem como os 1.500 doentes
internados, transcede ao de qualquer outro estabelecimento
público;
considerando que os atendentes e enfermeiros do Hospital das
Clínicas sempre ganharam e ainda ganham menos que seus colegas
do Estado, e que a redução de 30% viria a reduzir os seus
salários a quantia inferior ao próprio salário
mínimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 1.º do Decreto n. 24.420, de 22 de março de 1955 o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O disposto nêste artigo
não se aplica aos servidores do Hospital das Clínicas, da
Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
data da vigência do Decreto n. 24.420, de 22 de março de
1955.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.