DECRETO N. 25.656, DE 22 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a alteração do Art. 3.° do Decreto n. 24.548, de 12-5-1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do decreto n. 24.548, de 12 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"São requisitos para a admissão no Corpo de Policiamento Especial Feminino:
I - Ser brasileira;
II - Ser solteira ou viuva, sem encargos de familia.
III - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, e inferior a 30 (trinta) anos;
IV - Ter, no mínimo, 1,54 (um metro e cincoenta e quatro centímetros) de altura;
V - Ter capacidade física comprovada;
VI - Estar no gôzo dos direitos políticos;
VII - Ter bons antecedentes, comprovados em investigação social de caráter eliminatório;
VIII - Possuir diploma de curso secundário completo ou
equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou
reconhecido;
IX - Ter sido aprovada, em concurso de provas realizado na Escola de Polícia".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.