DECRETO N. 25.657, DE 22 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a transferência da administração da ilha Anchieta, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública para a da Justiça e Negócios do Interior.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferida, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, para a Justiça e Negócios do Interior, a administração da Ilha
Anchieta, para o fim de ser êsse próprio estadual utilizado no Serviço
Social de Menores.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.657, DE 22 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a transferência da administração da Ilha Anchieta, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública para à da justiça e Negócios do Interior.
Retificação
No final do Decreto, na parte dos referendos, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio":
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Baptista de Arruda Sampaio".