DECRETO N. 25.657, DE 22 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre a transferência da administração da ilha Anchieta, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública para a da Justiça e Negócios do Interior.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para a Justiça e Negócios do Interior, a administração da Ilha Anchieta, para o fim de ser êsse próprio estadual utilizado no Serviço Social de Menores. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.657, DE 22 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre a transferência da administração da Ilha Anchieta, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública para à da justiça e Negócios do Interior.

Retificação 

No final do Decreto, na parte dos referendos, onde se lê:

"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio":

leia-se:

"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Baptista de Arruda Sampaio".