DECRETO N. 25.660, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre remessa de atos para averbação à Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os atos de dispensa de função gratificada ficam incluidos dentre os que normalmente são remetidos para averbação pelas Secretarias de Estado e órgãos diretamente subordinados ao Governador, ao Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Respeitadas as disposições do Decreto n. 23.570-D, de 20 de agôsto de 1954, o Departamento da Despesa. da Secretaria da Fazenda, mediante Instruções que expedir e pela forma nelas prescrita, poderá excluir determinados atos da remessa para averbação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1956

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Junior
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral