DECRETO N. 25.661, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Transfere para o dominio da São Paulo Light & Power Company, limited imóveis de propriedade do Estado.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o dominio da São Paulo Light & Power Company, Limited, nos têrmos do artigo 27 do Decreto Federal n. 24.643, de 10 de junho de 1934 (Código de Águas), as seguintes áreas de terras de propriedade do Estado, desapropriadas pelo decreto n. 28.193, de 7 de junho de 1950:
a) uma faixa de terra situada a 400 metros abaixo da ponte localizada no fim da rua Campos Sales, na travessia do rio São João. medindo 880 m2, confrontando na margem direita com Constantino de Camargo e Antonio de Camargo e na margem esquerda com o dr. Orlando Costa Meira e faixa do novo canal do rio São João;
b) uma área de terreno situada a 380 metros da ponte localizada no fun da rua Campos Sales, na travessia do rio São João. medindo 720 m2, confrontando na margem direita com Izabel de Camargo Assad e faixa do novo canal do rio São João e na margem esquerda com o dr. Orlando Costa Meira e "Minebra" Minerios Brasileiros S.A.:
c) uma área de terras situada a 300 metros abaixo da ponte localizada no fim da rua Campos Sales, na travessia do rio São João, medindo 920 m2, confrontando na margem direita com Izabel de Camargo Assad e Emilio Guerra e na margem esquerda com "Minebra" Minerios Brasileiros S.A. e taixa do novo canal do rio São João;
d) uma área de terras situada a 270 metros abaixo da ponte localizada no fim da rua Campos Sales, na travessia do rio São João, medindo 1.320 m², confrontando na margem direita com Emilio Guerra e faixa do novo canal do rio São João e na margem esquerda com "Minebra" Minerios Brasileiros S.A., Benedito Pires de Camargo, Mario Celestino Vieira, Ferdinando Monacelli e Otavio Mendes;
e) uma área de terreno situada a 230 metros abaixo da ponte localizada no fim da rua Campos Sales, na travessia do rio São João, com 1.320 m², confrontando na margem direita com Emilio Guerra e na margem esquerda com a faixa do novo canal do rio São João;
f) uma área de terreno situada a 190 metros abaixo da ponte localizada no fim da rua Campos Sales, na travessia do rio São João, com 160 m², confrontando na margem direita com Emilio Guerra e na margem esquerda com faixa do novo canal do rio São João;
g) uma área de terreno situada a 30 metros abaixo da ponte localizada no fim da rua Campos Sales, na travessia do rio São João, com a área de 1.360 m², confrontando na margem direita com Emilio Guerra e faixa do novo canal do rio São João e na margem esquerda com Manoel Gonçalves Batista, Antonio Tito, Jose Fermino do Monte, sucessores de João Domingues de Moraes, Agostinho Loureiro, Alexandre Libois e Albina Conceição Carril;
h) uma área de terras situada a 130 metros abaixo da ponte localizada no fim da rua Campos Sales, na travessia do rio São João, com 1.240 m², confrontando na margem direita com Emilio Guerra e faixa do novo canal do rio São João e na margem esquerda com Francisco Pisani, João Zendron, Domingos Crudo, Otavio Mendes e Manoel Gonçalves Batista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral