DECRETO N. 25.662, DE 23 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados nos distritos de Estrela D'Oeste, Jales e Três Fronteiras, municípios de Estrela D'Oeste, Jales e Santa Fé do Sul, comarcas de Fernandópolis e Jales, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas nos
distritos de Estrela D'Oeste, Jales e Três Fronteiras,
municípios de Estrela D'Oeste, Jales e Santa Fé do Sul,
comarcas de Fernandópolis e Jales configuradas nas plantas que
com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário
da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas e
necessárias aos serviços do prolongamento da linha
além de Fernandópolis, da Estrada de Ferro Araraquara, a
saber:
1. Um terreno com a área de 3.518,00 m² (três mil,
quinhentos e dezoito metros quadrados), que consta pertencer a Pedro
Lourenção e outros, situados no distrito e
município de Estrela D'Oeste, comarca de Fernandópolis
localizado no trecho Fernandópolis-Estrela D'Oeste, entre as
estacas 7034 -|- 14,40 e 7039 -|- 600, confrontando pelos lados direito
e esquerdo com os proprietários e pelos demais lados com Mario
Canato e a Estrada de Ferro Araraquara, de acôrdo com a planta n.
8171-35A.
2. Um terreno com a área de 11.450,00 m² (onze mil
quatrocentos e cincoenta metros quadrados) que consta pertencer a Mario
Canato situado no distrito e município de Estrela D'Oeste
comarca de Fernandópolis, localizado no trecho
Fernandópolis-Estrela D'Oeste, entre as estaca 7039 -|- 6.00 e
7043 -|- 16,25, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o
proprietário e pelos demais lados com Pedro
Lourenção - Ladislau Rodrigues Dourado, de acôrdo
com a planta n. 8171-36A.
3. Um terreno com a área de 9.400,00 m² (nove mil e
quatrocentos metros quadrados) que consta pertencer a Ladislau
Rodrigues Dourado, situado no distrito e município de Estrela
D'Oeste, comarca de Fernandópolis, localizado no trecho
Fernandópolis-Estrela D'Oeste, entre as estacas 7043 -|- 16,25 e
7046 -|- 1500, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o
proprietário e pelos demais lados com Mario Canato e Benedito
Gomes, de acôrdo com a planta n. 8171-37A.
4. Um terreno com a área de 19.457,00 m² (dezenove mil,
quatrocentos e cincoenta e sete metros quadrados), que consta pertencer
a Benedito Gomes, situado no distrito e município de Estrela
D'Oeste comarca de Fernandópolis, localizado no trecho
Fernandópolis Estrela D'Oeste, entre as estacas 7046 -|- 15,00 e
7052 -|- 16,50. confrontando pelos lados direto e esquerdo com o
proprietário e pelos demais lados com Ladislau Rodrigues
Dourado, Domingos Storto e Gualtiero Mori, de acôrdo com a planta
n. 8171-38A.
5. Um terreno com a área de 6600 m² (sessenta e seis metros
quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Gonçalo e
Irmãos Limitada, situada no distrito, município e comarca
de Jales localizado no trecho Estrela D'Oeste-Santa Salete, entre as
estacas 7921 -|- 6,00 e 7922 -|- 2,00, confrontando pelo lado esquerdo
com a proprietária e pelos demais lados com Euphly Jales, de
acôrdo com a planta n. 8170-21 A.
6. Um terreno com a área de 3.680,00 m² (três mil,
seiscentos e oitenta metros quadrados) com benfeitorias, que consta
pertencer a Izaura dos Reis, situado no distrito de Três
Fronteiras, município de Santa Fé do Sul, comarca de
Jales, localizado no trecho Santa Salete-Presidente Vargas, entre as
estacas 1137 - 0,00 e 1140 -|- 1100, confrontando pelos lados direito e
esquerdo com José Fogaça e José Manoel Ferreira e
pelos demais lados com José Manoel Ferreira e rua projetada, de
acôrdo com a planta n. 8170-54.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara consignada no orçamento do Estado
sob n. 294.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviarias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as
contidas nos itens 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 1.º do Decreto n.
19.994, de 28 de novembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral