DECRETO N. 25.663, DE 23 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados nos distritos e municipios de ltatinga e Botucatu, comarca de Botucatu, necessário a servicos da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas nos
distritos e municipios de Itatinga e Botucatu, comarca de Botucatu,
destinadas de obras de melhoramentos da linha tronco da Estrada de
Ferro Sorocabana, constantes das plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação
e Obras Públicas, a saber:
1. uma faixa de terreno com a área de 34.930.00 m2 (trinta e
quatro mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados) situada
entre as estacas 94 -|- 7,50 e 144 -|- 2,15 da locação
que consta
pertencer a Irmãos Fangivel e descrita na planta -AT. 499
2. uma faixa de terreno com a área de 38.854 00 m² (trinta e oito
mil. oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados) situada entre
as estacas 170 -I- 12 e 183 -|- 14 da locação que consta
pertencer a Moacyr Vilela e descrita na planta AT. 406.
3. uma faixa de terreno com a área de 10.878.00 m² (dez mil
oitocentos e setenta e oito metros quadrados). situada entre as
estacas 454 -|- 7,40 e 472 -|- 10,00 da locação que consta pertencer
a Renato Fanton e descrita na planta AT. 514.
4. uma faixa de terreno com a área de 4 450 00 m2 (quatro mil
quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situada entre as estacas
514 -|- 7,60 e 517 -|- 0,70 da locação, que consta pertencer a
Francisco Thomazini e descrita na planta AT. 468.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignadas no orçamento do Estado sob número
292.8.61.2.271.- - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário especialmente
as contidas nos itens 3. 5. 12 e 15 do artigo 1.º do Decreto n.
19.067, de 30 de dezembro de 1949
Lincoln Feliciano da Silva
Joao Caetano Alvares Junior
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral