DECRETO N. 25.664, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Adamantina, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno em forma de circunferência, com a área de 6.300 m² (seis mil e trezentos metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Adamantina, necessário à construção de prédio destinado ao grupo escolar local que consta pertencer à Companhia de Indústria, Comércio, de Materiais e Agricultura "CICMA". ocupando parte dos quarteirões 67.68.77 e 78. confrontando ao norte com os triângulos A e B da quadra 77; ao sul com os triângulos A e B da quadra 68; a leste com os triângulos A e B da quadra 67 e a oeste com os triângulos A e B da quadra 78. caracteristicas essas que constam da planta n. 21.280, anexa ao processo n. 17.042, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral