DECRETO N. 25.665, DE 23 DE MARÇO DE 1956.
Dispõe sôbre a época de inscrição para o concurso de remoção de professores de ensino típico rural.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - As inscrições para o concurso de
remoção de professores de Grupos Escolares rurais e
Escolas tipícas rurais, serão feitas no
mês de julho de cada ano, e a chamada dos candidatos para a
escolha de vagas será realizada nas férias de
verão.
Parágrafo único -
Tendo em vista o disposto no artigo 4.°, do Decreto n. 22.199-D, de
23 de abril de 1953 fica ressalvado o direito de
inscrição no próximo concurso de
remoção de ensino típico rural, aos professores
nomeados no segundo semestre de 1954.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.665, DE 28 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre a
época de inscrição para o concurso de
remoção de professores de ensino tipico rural.