DECRETO N. 25.666, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Martinópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
1.° - haver condições de predio e de instalações, e
2.° - que o relatório técnico contido no processo n. 14.338.56, conclue pela autorização de funcionamento da Escola Normal Municipal de Martinópolis, nêste Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904. de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto 14.002. de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspecção prévia e a partir de 1956, da Escola Normal Municipal de Martinópolis, nêste Estado.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção previa, caso não satisfaça as condições legais vigente para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa do estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.