DECRETO N. 25.666, DE 23 DE MARÇO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Martinópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e considerando:
1.° - haver condições de predio e de instalações, e
2.° - que o relatório técnico contido no processo n.
14.338.56, conclue pela autorização de funcionamento da
Escola Normal Municipal de Martinópolis, nêste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904. de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo
único, do Decreto 14.002. de 25-5-1944, o funcionamento, sob
regime de inspecção prévia e a partir de 1956, da
Escola Normal Municipal de Martinópolis, nêste Estado.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal a que alude o
artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção previa, caso não satisfaça as
condições legais vigente para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção previa do estabelecimento ou de lhe ser negada a
equiparação, os seus alunos receberão guia de
transferência independentemente da existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.