DECRETO N. 25.671, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Artesanal de Vila Maria, desta Capital, subordinada ao Departamento de Ensino Profissional, quatro (4) cargos de Mestre (Mecânica de Automóveis) - QE-PP-II-Padrão "J", dentre os criados pelo Decreto-lei n.º 15.005, de 4 de setembro de 1945.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.