DECRETO N. 25.672, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria da Saúde e da Assistência Social, quatro (4) cargos da classe "T", da carreira de Médico, da PP-III-QSSPAS, lotados na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde da mesma Secretaria de Estado e ocupados pelos Drs. Roberto Vilela Lemos Monteiro Julio Croce, Mario Augusto Guastini e Vasco Moreira Lisboa.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca,  Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.672, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

Retificação

No fim do Decreto, na parte dos referendos, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública".