DECRETO N. 25.672, DE 23 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de
Policiamento da Alimentação Pública, do
Departamento de Saúde da Secretaria da Saúde e da
Assistência Social, quatro (4) cargos da classe "T", da carreira de
Médico, da PP-III-QSSPAS, lotados na Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde da mesma
Secretaria de Estado e ocupados pelos Drs. Roberto Vilela Lemos
Monteiro Julio Croce, Mario Augusto Guastini e Vasco Moreira Lisboa.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários a que alude êste decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.672, DE 23 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
Retificação
No fim do Decreto, na parte dos referendos, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública".