DECRETO N. 25.673, DE 23 DE MARÇO DE 1956
Reintegra o bel. Licio Marcondes do Amaral em virtude de decisão judicial.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o respeitável oficio n. 57, de 3 de
março de 1956, do Senhor Desembargador Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, e
considerando que em cumprimento do venerando Acordão proferido
nos autos do mandato de segurança n. 74.912, de São Paulo
deve ser reintegrado o bel. Licio Marcondes do Amaral que foi exonerado
do cargo de Diretor Geral, padrão "Z", do Departamento de
Administração da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social:
considerando que aquêle venerando aresto assegurou ao impetrante "todas
as vantagens patrimoniais respectivas, até a efetiva
reintegração no mesmo cargo, ou em outro equivalente";
considerando que o cargo de Diretor Geral, padrão "Z", do
Departamento Estadual do Trabalho é equivalente ao primeiro por
ter idêntica denominação, igual padrão de
vencimentos e corresponder a direção de órgão de
igual hierarquia:
Decreta:
Artigo 1.º - Em execução do venerando
acordão proferido no mandado de segurança n 74.912, da
Comarca da Capital, e nos têrmos do artigo 808. § 1.°,
do Código de Processo Civil (Decreto-lei n. 1.608, de 18 de
setembro de 1939 com redação modificada pelo artigo 36 do
Decreto-lei n. 4.565, de 11 de agôsto de 1942), fica reintegrado o bel.
Licio Marcondes do Amaral, no cargo de Diretor Geral, padrão "Z"
da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho
Indústria e Comércio, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral.