DECRETO N. 25.673, DE 23 DE MARÇO DE 1956

Reintegra o bel. Licio Marcondes do Amaral em virtude de decisão judicial.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o respeitável oficio n. 57, de 3 de março de 1956, do Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, e
considerando que em cumprimento do venerando Acordão proferido nos autos do mandato de segurança n. 74.912, de São Paulo deve ser reintegrado o bel. Licio Marcondes do Amaral que foi exonerado do cargo de Diretor Geral, padrão "Z", do Departamento de Administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
considerando que aquêle venerando aresto assegurou ao impetrante "todas as vantagens patrimoniais respectivas, até a efetiva reintegração no mesmo cargo, ou em outro equivalente";
considerando que o cargo de Diretor Geral, padrão "Z", do Departamento Estadual do Trabalho é equivalente ao primeiro por ter idêntica denominação, igual padrão de vencimentos e corresponder a direção de órgão de igual hierarquia:
Decreta:

Artigo 1.º - Em execução do venerando acordão proferido no mandado de segurança n 74.912, da Comarca da Capital, e nos têrmos do artigo 808. § 1.°, do Código de Processo Civil (Decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939 com redação modificada pelo artigo 36 do Decreto-lei n. 4.565, de 11 de agôsto de 1942), fica reintegrado o bel. Licio Marcondes do Amaral, no cargo de Diretor Geral, padrão "Z" da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, lotado no Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral.