DECRETO N. 25.674, DE 24 DE MARÇO DE 1956

Dá nova redação ao artigo 6.º, do Decreto n. 25.518, de 24 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 6.º do Decreto 25.518, de 24 de fevereiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º - O "Fundo Florestal" será administrado por um Conselho, presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, e constituído de mais os seguintes membros:
a) - 2 (dois) funcionários técnicos do Serviço Florestal;
b) - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
c) - 1 (um) representante da Divisão de Fomento Agrícola;
d) - 1 (um) representante do Ministério da Agricultura;
e) - 1 (um) representante do Instituto Nacional do Pinho;
f) - 1 (um) representante da Sociedade Rural Brasileira;
g) - 1 (um) representante da Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo;
h) - 1 (um) representante da Sociedade Paulista de Agronomia;
i) - 1 (um) representante das Companhias de Estradas de Ferro;
j) - 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Silvicultura.
§ 1.º - Os conselheiros referidos nas alíneas "a" "b", "c" serão designados pelos respectivos Secretários, da Agricultura, e da Fazenda, entre os funcionários de suas Secretarias.
§ 2.º - Os Conselheiros referidos nas letras "f", "g", "h" "i" e "j" serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre nomes apresentados em lista tríplice, pelas respectivas associações de classe.
§ 3.º - Os Conselheiros exercerão as suas funções pelo período de 3 (três) anos, podendo, no entanto, a elas serem reconduzidos.
§ 4.º - Não serão remuneradas estas atribuições consideradas, porém, como serviço público relevante"
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral

DECRETO N. 25.674, DE 24 DE MARÇO DE 1956

Dá nova redação ao artigo 6.º, do Decreto n. 25.518, de 24 de fevereiro de 1956.

Retificação

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 6.º do Decreto 25.518, de 24 de fevereiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - O "Fundo Florestal" será administrado por um Conselho, presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, e constituido de mais os seguintes membros:
a) - 2 (dois) funcionários técnicos do Serviço Flo estal;
b) - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
c) - 1 (um) representante da Divisão de Fomento Agricola;
d) - 1 (um) representante do Ministério da Agricultura;
e) - 1 (um) representante do Instituto Nacional do Pinho;
f) - 1 (um) representante da Sociedade Rural Brasileira;
g) - 1 (um) representante da Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo;
h) - 1 (um) representante da Sociedade Paulista de Agronomia;
i) - 1 (um) representante das Companhias de Estradas de Ferro;
j) - 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Silvicultura.
§ 1.º - Os conselheiros referidos nas alíneas "a" "b", "c" serão designados pelos respectivos Secretários da Agricultura e da Fazenda, entre os funcionários de suas Secretarias.
§ 2.º - Os Conselheiros referidos nas letras "f" "g", "h" "i" e "j" serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre nomes apresentados em lista tríplice pelas respectivas associações de classe.
§ 3.º - Os Conselheiros exercerão as suas funções pelo periodo de 3 (três) anos, podendo, no entanto, a elas serem reconduzidos.
§ 4.º - Não serão remuneradas estas atribuições consideradas, porém, como serviço público relevante"

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral