DECRETO N. 25.679, DE 27 DE MARÇO DE 1956

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 4.º do Decreto n. 24.809, de 25 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até o fim do presente exercício, o prazo a que se refere o artigo 4.º do Decreto n. 24.809, de 25 de julho de 1955.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral