DECRETO N. 25.683, DE 27 DE MARÇO DE 1956
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 23.636-D, de 15 de setembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas altribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados cessados os efeitos do
Decreto n. 23 636-D de 15 de setembro de 1954, que relotou no
Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Operador de
Máquinas, padrão "J" do QSA-PS-II lotado no Departamento
de Engenharia e Mecanica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado
pelo senhor Mario Cosentino.
Artigo 2.º - O título de funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretáro da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, as 27 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral