DECRETO N. 25.684, DE 27 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, da Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "F" da carreira de Servente-Contínuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior do referido Departamento, ocupado pela sra Vessia Theresinha de Carvalho Lico
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago, por conta de dotação corespondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicado no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral