DECRETO N. 25.684, DE 27 DE MARÇO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, da Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Luiz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "F"
da carreira de Servente-Contínuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III,
lotado na Divisão do Serviço do Interior do referido
Departamento, ocupado pela sra Vessia Theresinha de Carvalho Lico
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto, continuará a ser pago, por conta
de dotação corespondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicado no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de março de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral