DECRETO N. 25.688, DE 2 DE ABRIL DE 1956
Estabelece Tabela de
Diárias para os membros e secretários das
Comissões de Inqueritos Administrativos e membros das
Comissões de Correição Administrativa.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 128, do
Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Mediante proposta fundamentada do
Secretário de Estado, em se tratando de membros e
secretário de Comissões de Inquerito, cujo trabalho deva
se processar no Interior, em localidade de elevado custo de vida,
poderá o Chefe do Executivo autorizar diárias até
as importâncias abaixo estabelecidas, respeitada, como limite
minimo, a tabela fixada no Decreto n. 24.392, de 11 de março de
1955:
Padrão - Vencimento mensal Diarias
Cr$
Ate "H" - Até Cr$ 4.900,00 ..... 200,00
De "I" a "N" - De Cr$ 5.400,00 a Cr$ 7.900,00.... 250,00
De "O" em diante - De Cr$ 8.400,00 em diante 300,00
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nêste artigo aos membros das Comissões de Correição Administrativa.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Júnior
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.