DECRETO N. 25.688, DE 2 DE ABRIL DE 1956

Estabelece Tabela de Diárias para os membros e secretários das Comissões de Inqueritos Administrativos e membros das Comissões de Correição Administrativa.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 128, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Mediante proposta fundamentada do Secretário de Estado, em se tratando de membros e secretário de Comissões de Inquerito, cujo trabalho deva se processar no Interior, em localidade de elevado custo de vida, poderá o Chefe do Executivo autorizar diárias até as importâncias abaixo estabelecidas, respeitada, como limite minimo, a tabela fixada no Decreto n. 24.392, de 11 de março de 1955:
Padrão - Vencimento mensal    Diarias
Cr$
Ate "H" - Até Cr$ 4.900,00 ..... 200,00
De "I" a "N" - De Cr$ 5.400,00 a Cr$ 7.900,00.... 250,00
De "O" em diante - De Cr$ 8.400,00 em diante 300,00
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nêste artigo aos membros das Comissões de Correição Administrativa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Paulo de Castro Vianna
João Caetano Alvares Júnior
Vicente de Paula Lima
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.