DECRETO N. 25.689, DE 3 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre os atos administrativos relativos à Justiça Militar Estadual.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os atos administrativos relativos à
Justiça Militar Estadual, e de competência do Poder
Executivo, serão processados por intermédio da Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.