DECRETO N. 25.690, DE 3 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 10 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.°
Ofício Privativo de Acidentes do Trabalho da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de 1.° Escrevente, padrão "R"
do Qj-pp, lotado no Cartório do 1.° Oficio Criminal da mesma
comarca, ocupado por Oswaldo Miranda.
Artigo 2.º - Os vencimento do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos no presente exercício
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 3 de abril de 1956.
Carlos de Albuqquerque Seiffarth - Diretor Geral