DECRETO N. 25.692, DE 3 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei número
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Dentista,
classe "O" do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
João Arruda Junior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Imigração e Colonização ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.