DECRETO N. 25.697, DE 3 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "Y", da carreira de Médico, do
QSSAPAS-PP-III, lotado na Diretoria Geral, do referido Departamento,
vago em virtude da aposentadoria do dr. Avelino Lemos Junior, por
decreto de 6, publicado a 7 de margo de 1956.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando
provido, será pago, nêste exercício por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral