DECRETO N. 25.697, DE 3 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "Y", da carreira de Médico, do QSSAPAS-PP-III, lotado na Diretoria Geral, do referido Departamento, vago em virtude da aposentadoria do dr. Avelino Lemos Junior, por decreto de 6, publicado a 7 de margo de 1956.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral