DECRETO N. 25.703, DE 4 DE ABRIL DE 1956
Declara de utilidade
pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de
Águas e Esgôtos, diversas áreas de terreno necessárias
aos serviços de abastecimento de água da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e
Esgôtos, por via amigável ou judicial, os imóveis sitos a
rua da Consolação ns. 1197, 1207 e 1209 e terreno sito na
mesma rua, lado direito da saída do Reservatório da
Consolação, 7.º Subdistrito,. Município e Comarca
da Capital, necessários aos serviços de abastecimento de
água da Capital e constantes da planta n 682 do D. A E. que com
êste baixa e fica fazendo parte integrante dêste decreto,
devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, imóveis esses que
consta pertencerem a Marcelino F Queiróz, Maria Flora Lelys e
João Teixeira Chaves, conforme descrição. a saber:
a) - Terreno sem benfeitoria em forma de um quadrilátero
irregular, desmembrado de uma área maior situada no alinhamento
esquerdo da rua da Consolação e à direita da
saída do antigo Reservatório da Consolação,
área essa que consta pertencer a Marcelino F. Queiróz,
cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica -
Começa no ponto 1, situado na divisa do imóvel a
expropriar. com o terreno dos Reservatórios da
Consolação, e a 7,53m do alinhamento esquerdo da rua da
Consolação, segue pela referida divisa na extensão
de 8,70m até o ponto 2, onde faz uma deflexão à esquerda de
87°30', seguindo nessa direção na distância de
22,52m até o ponto 3, onde faz uma deflexão à
esquerda de 92°30', seguindo nessa direção na
distância de 9,70m até o ponto 4, onde faz uma
defleção à esquerda de 90°, seguindo nessa
direção, que será o alinhamento esquerdo da futura
avenida da Consolação, na distância de 22,50m
até o ponto 1 onde teve início.
2 - Área - A
superfície abrangida pela linha perimétrica acima
descrita é de 207,00m2 (duzentos e sete metros quadrados).
3 - Divisas e
confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2, na distância
de 8,70m, do ponto 2 ao ponto 3 na distância de 22,52m e do ponto
3 ao ponto 4. na distância de 9.7m divide com o terreno dos
Reservatórios da Consolação: do ponto 4 ao ponto 1
na distância de 22,50m divide com o remanescente do terreno
expropriado.
b) - Terreno e benfeitorias constituídas pelas casas ns. 1197 e
1207, da rua da Consolação, que consta pertencerem a
Maria Flora Lelys e outro, cujas caracteristicas são as
seguintes
1 - Terreno com área de
429,30m2 (quatrocentos e vinte e nove metros e trinta decimetros
quadrados), em forma de quadrilátero irregular alongado, medindo
12,22m (doze metros e vinte e dois centímetros) de frente, no
alinhamento esquerdo da rua da Consolação; da frente aos
fundos 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito onde divide com
terrenos dos Reservatórios da Consolação: 35,00m
(trinta e cinco metros) do lado esquerdo, onde divide com propriedade
de Jõao T. Chaves: nos fundos mede 12,25m (doze metros e vinte e
cinco centímetros) e divide com terreno dos Reservatórios
da Consolação.
2 - Benfeitorias - Duas
moradias simétricas geminadas, térreas, com paredes de
alvenaria de tijolos e cobertas de telhas, construidas no alinhamento
esquerdo da rua da Consolação sob os ns 1197 e 1207,
sendo que esta última tem uma parede divisória de um
tljolo de espessura, em meação com o prédio
vizinho n. 1209. A área coberta é de 268,00m2 (duzentos e
sessenta e oito metros quadrados) para a construção
principal e 8.00m2 (oito metros quadrados) para as edículas.
c) - Terreno e benfeitoria constituída pela casa n. 1209 da rua
da Consolação, que consta pertencer a João Teixeira
Chaves, cujas caracteristicas são as seguintes:
1 - Terreno - Com área
de 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados), em forma de um
quadrilátero regular alongado, medindo 6,00m (seis metros) de
frente no alinhamento esquerdo da rua da Consolação; da
frente aos fundos, 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito onde
divide com propriedade de Maria Flora Lelys e outro; 35,00m (trinta e
cinco metros) do lado esquerdo onde divide com propriedade de Cerisa
Mastena; nos fundo 6,00 m (seis metros) e divide com terreno do
Reservatório da Consolação.
2 - Benfeitoria - Uma moradia
térrea, com paredes de alvenaria de tijolos e coberta de telhas,
construida no alinhamento esquerdo da rua da Consolação
sob n. 1209, possuindo paredes divisórias de um tijolo de
espessura em meação com os prédios vizinhos ns.
1207 e 1219. A área coberta é de 134,m2 (cento e trinta e
quatro metros quadrados) para a construção principal e
4,00m2 (quatro metros quadrados) para as edículas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 25.543, de 29 de fevereiro de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba 2 - Item 280 -
Próprios do D. A. E.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joao Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.703, DE 4 DE ABRIL DE 1956
Declara de utilidade
pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de
Águas e Esgôtos, diversas áreas de terreno
necessárias aos serviços de abastecimento de água
da Capital
Retificações
No artigo 1.°, onde se lê:
"... que com éste baixa e fica fazendo parte integrante dêste decreto ...";
Leia-se".
"... que com êste baixa e ficará fazendo parte integrante dêste decreto, ...''
No mesmo artigo, item 1, onde se lê:
" ... onde faz uma defleção a esquerda de 90º,...";
leia-se:
"... onde faz uma deflexão a esquerda de 90º..."
Ainda no mesmo artigo, item 3, onde se lê.
" ... e do ponto 3 ao ponto 4, na distância de 9,7 m. divide com
os terrenos do Reservátorio da Consolação.
leia-se
"... e do ponto de 3 ao ponto 4, na distância de 9,70 m. divide com o
terreno dos Reservátorios da Consolação;