DECRETO N. 25.703, DE 4 DE ABRIL DE 1956

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgôtos, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgôtos, por via amigável ou judicial, os imóveis sitos a rua da Consolação ns. 1197, 1207 e 1209 e terreno sito na mesma rua, lado direito da saída do Reservatório da Consolação, 7.º Subdistrito,. Município e Comarca da Capital, necessários aos serviços de abastecimento de água da Capital e constantes da planta n 682 do D. A E. que com êste baixa e fica fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, imóveis esses que consta pertencerem a Marcelino F Queiróz, Maria Flora Lelys e João Teixeira Chaves, conforme descrição. a saber:
a) - Terreno sem benfeitoria em forma de um quadrilátero irregular, desmembrado de uma área maior situada no alinhamento esquerdo da rua da Consolação e à direita da saída do antigo Reservatório da Consolação, área essa que consta pertencer a Marcelino F. Queiróz, cujas características seguem:
1 - Linha perimétrica - Começa no ponto 1, situado na divisa do imóvel a expropriar. com o terreno dos Reservatórios da Consolação, e a 7,53m do alinhamento esquerdo da rua da Consolação, segue pela referida divisa na extensão de 8,70m até o ponto 2, onde faz uma deflexão à esquerda de 87°30', seguindo nessa direção na distância de 22,52m até o ponto 3, onde faz uma deflexão à esquerda de 92°30', seguindo nessa direção na distância de 9,70m até o ponto 4, onde faz uma defleção à esquerda de 90°, seguindo nessa direção, que será o alinhamento esquerdo da futura avenida da Consolação, na distância de 22,50m até o ponto 1 onde teve início.
2 - Área - A superfície abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de 207,00m2 (duzentos e sete metros quadrados).
3 - Divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2, na distância de 8,70m, do ponto 2 ao ponto 3 na distância de 22,52m e do ponto 3 ao ponto 4. na distância de 9.7m divide com o terreno dos Reservatórios da Consolação: do ponto 4 ao ponto 1 na distância de 22,50m divide com o remanescente do terreno expropriado.
b) - Terreno e benfeitorias constituídas pelas casas ns. 1197 e 1207, da rua da Consolação, que consta pertencerem a Maria Flora Lelys e outro, cujas caracteristicas são as seguintes
1 - Terreno com área de 429,30m2 (quatrocentos e vinte e nove metros e trinta decimetros quadrados), em forma de quadrilátero irregular alongado, medindo 12,22m (doze metros e vinte e dois centímetros) de frente, no alinhamento esquerdo da rua da Consolação; da frente aos fundos 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito onde divide com terrenos dos Reservatórios da Consolação: 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo, onde divide com propriedade de Jõao T. Chaves: nos fundos mede 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros) e divide com terreno dos Reservatórios da Consolação.
2 - Benfeitorias - Duas moradias simétricas geminadas, térreas, com paredes de alvenaria de tijolos e cobertas de telhas, construidas no alinhamento esquerdo da rua da Consolação sob os ns 1197 e 1207, sendo que esta última tem uma parede divisória de um tljolo de espessura, em meação com o prédio vizinho n. 1209. A área coberta é de 268,00m2 (duzentos e sessenta e oito metros quadrados) para a construção principal e 8.00m2 (oito metros quadrados) para as edículas.
c) - Terreno e benfeitoria constituída pela casa n. 1209 da rua da Consolação, que consta pertencer a João Teixeira Chaves, cujas caracteristicas são as seguintes:
1 - Terreno - Com área de 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados), em forma de um quadrilátero regular alongado, medindo 6,00m (seis metros) de frente no alinhamento esquerdo da rua da Consolação; da frente aos fundos, 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito onde divide com propriedade de Maria Flora Lelys e outro; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado esquerdo onde divide com propriedade de Cerisa Mastena; nos fundo 6,00 m (seis metros) e divide com terreno do Reservatório da Consolação.
2 - Benfeitoria - Uma moradia térrea, com paredes de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, construida no alinhamento esquerdo da rua da Consolação sob n. 1209, possuindo paredes divisórias de um tijolo de espessura em meação com os prédios vizinhos ns. 1207 e 1219. A área coberta é de 134,m2 (cento e trinta e quatro metros quadrados) para a construção principal e 4,00m2 (quatro metros quadrados) para as edículas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 25.543, de 29 de fevereiro de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Verba 2 - Item 280 - Próprios do D. A. E.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joao Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.703, DE 4 DE ABRIL DE 1956

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital

Retificações

No artigo 1.°, onde se lê:
"... que com éste baixa e fica fazendo parte integrante dêste decreto ...";
Leia-se".
"... que com êste baixa e ficará fazendo parte integrante dêste decreto, ...''
No mesmo artigo, item 1, onde se lê: 
" ... onde faz uma defleção a esquerda de 90º,...";
leia-se:
"... onde faz uma deflexão a esquerda de 90º..."
Ainda no mesmo artigo, item 3, onde se lê.
" ... e do ponto 3 ao ponto 4, na distância de 9,7 m. divide com os terrenos do Reservátorio da Consolação.
leia-se
"... e do ponto de 3 ao ponto 4, na distância de 9,70 m. divide com o terreno dos Reservátorios da Consolação;